LEI 6.839 DE 30 DE
JUNHO DE 1980
Dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras
do exercício de profissões.
Art. 1º - O registro de empresas e a anotação
dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados,
serão obrigatórios nas entidades competentes para
a fiscalização do exercício das diversas
profissões, em razão da atividade básica
ou em relação àquela pela qual prestem
serviços a terceiros.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação.